Você já ouviu falar em revisão da vida toda? Saiba que para quem é aposentado ou pensionista do INSS, esse assunto é de conhecimento obrigatório.
Essa revisão pode garantir um aumento significativo na renda mensal do segurado, isso sem contar no valor passado que também deverá ser ressarcido, que corresponde às diferenças dos últimos cinco anos, e que muitas vezes pode ser uma quantia realmente volumosa.
No entanto, o segurado precisa se atentar a alguns detalhes. Pois, para saber se a correção é vantajosa, é preciso converter o valor em reais e fazer a atualização monetária da contribuição anterior a 1994.
Além disso, é necessário também calcular a média salarial daquele período, o que nem sempre é fácil.
Entendendo um pouco mais sobre a revisão da vida toda
A revisão da vida toda leva em conta todo o período de contribuição do segurado ao INSS.
Até então, quem havia solicitado aposentadoria após 1999, só tinha por base de cálculo as contribuições feitas de julho de 1994 para frente. Regra essa do artigo 3º da Lei 9.876/1999 que desconsiderava o cálculo dos valores que haviam sido recebidos antes de 1994.
Ocorre que, em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo de aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quanto esta for mais favorável aos segurados que ingressaram no sistema antes da Lei 9.876/1999.
Portanto, agora todos os segurados, aposentados e pensionistas do INSS, que tenham contribuído com a previdência social antes de 1994, podem solicitar a revisão da vida toda.
Entretanto, o prazo para pedir a revisão é de 10 anos após o primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento da aposentadoria. Dessa forma, quem se aposentou de 2010 para trás já não consegue mais pedir a revisão. É que se chama de prazo decadencial.
Avaliando se o pedido de revisão é realmente vantajoso
Embora uma pessoa tenha direito ao pedido, isso não quer dizer que ele seja vantajoso para ela. Portanto, o que irá garantir que realmente vale a pena entrar com a ação é a realização de cálculos, como explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Diego Franco.
“Se o cálculo for feito de forma incorreta, pode acontecer inclusive de a pessoa acabar perdendo parte da sua renda. A grosso modo, quem ganhava salários altos até 1994 pode realmente ser vantajoso o pedido, já para quem ganhava salários menores, nem tanto, pois devemos levar em conta o aumento da média de contribuição do segurado para o cálculo do benefício. Se essa média apontar para um valor igual ou menor ao benefício que ele já recebe, então o pedido não compensa, explica o advogado.
É preciso entender que o INSS não reconhece administrativamente o direito à revisão da vida toda. Dessa forma, entrar com o pedido e aguardar o benefício ser corrigido automaticamente é perda de tempo.
Sendo assim, somente é possível fazer o requerimento judicialmente, sendo que para quem está aposentado de 2010 para frente, cada dia que esperar é considerado um prejuízo financeiro a mais.
Há, portanto, dois caminhos para dar entrada no pedido: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal. O que vai determinar qual deles é melhor é o valor da causa.
Segundo o advogado Diego Franco, a concessão do benefício deve observar a regra da condição mais benéfica ou mais vantajosa ao segurado. “Essa decisão do STJ nos permite fazer esse comparativo e requerer na Justiça uma renda melhor para aquele segurado que tenha sido eventualmente prejudicado”, afirma.
STF
Em 11/12/2019 o STJ julgou o Tema 999 (REsp 1.554.596/SC) e reconheceu a viabilidade da revisão da vida toda. O INSS, em sua defesa, apresentou Recurso Extraordinário (RE) que foi admitido no STJ.
Esse procedimento decorre do Ofício nº 4/STF, emitido pelo ministro Dias Toffoli em 27/04/2020, no qual solicita a todos os tribunais que admitam RE envolvendo casos repetitivos ainda que a questão seja de natureza infraconstitucional. Assim, como a revisão da vida toda foi julgada pelo STJ como Recurso Repetitivo, a Vice-Presidência admitiu o RE do INSS.
Agora a matéria está no Supremo Tribunal Federal (STF) para ser decidida.
“No STF hoje há jurisprudência dominante no sentido de que essa matéria é de natureza infraconstitucional”, explica Diego Franco. “Então, se os ministros mantiverem a coerência nos seus entendimentos, conforme julgados desde 2017, a tendência é que o RE seja inadmitido e a tese do STJ mantida a favor dos aposentados”, conclui o advogado.
Sendo assim, como pudemos ver, tanto para fazer o cálculo para avaliar se realmente vale a pena a revisão quanto para decidir onde ajuizar o pedido é fundamental ter uma boa orientação jurídica.
Leave a Comment