A Revisão da “VIDA TODA” ou “VIDA INTEIRA” é uma ação previdenciária revisional que pretende recalcular o ato de concessão da aposentadoria e incluir contribuições anteriores a julho/1994, fazendo com que se busque uma vantagem financeira final.
✔ QUEM TEM DIREITO?
Todos aqueles que se aposentaram entre ago/2010 e nov/2019 e possuem contribuições mais altas anteriores a jul/1994. ATENÇÃO! Nem todos os casos geram diferenças positivas, por isso é FUNDAMENTAL que cada caso seja avaliado de forma individual.
✔ COMO OS TRIBUNAIS ESTÃO DECIDINDO?
Não existe “causa ganha” mas é possível trabalhar com boas expectativas em relação a esta revisão. No momento, aguardamos a palavra final do STF sobre o assunto. Mesmo assim, caso o direito seja detectado, importante que a demanda seja ajuizada para a fim de evitar o prazo decadencial (10 anos para contestar a concessão do benefício). Procure um advogado(a) da sua confiança e faça uma avaliação, ciente de que, apesar de muitos julgamentos favoráveis, a demanda ainda não está consolidada.
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