Entenda como funciona a concessão do auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que em razão de uma doença ou acidente tornaram-se incapazes de exercer o seu trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para recebê-lo é necessário passar por uma perícia médica que atestará a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
Além disso, é preciso observar o cumprimento da carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS, e a qualidade de segurado, que é o período que precisa ter como contribuinte para ter direito ao benefício. Lembrando que a pessoa não precisa estar incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim, para o seu trabalho ou atividade atual.
O advogado Diego Franco ressalta que “o auxílio-doença é um direito do segurado e que os requisitos exigidos precisam estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data do início da incapacidade”, explica.
O valor do auxílio-doença irá depender das contribuições que foram feitas pelo segurado no passado.
Como é calculado o valor do auxílio-doença
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício que nada mais é que uma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição relativos a 80% do período contributivo, conhecido como Período Básico de Cálculo (PBC).
A carência, requisito necessário para receber o benefício, corresponde a 12 contribuições mensais. No entanto, o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional, fica dispensado da carência.
Diego Franco destaca que “trabalhadores que forem acometidos de moléstia especificada na lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social também ficam dispensados do período de carência.” É válido lembrar que essa lista é atualizada a cada três anos.
Caso a pessoa perca a qualidade de segurado, de acordo com as mudanças provenientes da Reforma Previdenciária, é necessário contribuir novamente durante seis meses para ter o direito novamente ao auxílio-doença.
Por exemplo, se um trabalhador cumpriu a carência, mas depois passou cinco anos sem contribuir, para recuperar a qualidade de segurado é preciso que ele faça mais seis contribuições. Antes, eram necessárias apenas quatro.
Quando o benefício passa a valer?
O auxílio-doença começa a valer a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho pelos motivos de incapacidade para tal ou de doença.
“Caso o segurado esteja afastado do trabalho por mais de trinta dias, o auxílio passará a contar a partir do dia da entrada do requerimento administrativo,” explica Diego Franco.
Desse modo, os quinze primeiros dias de afastamento precisam ser pagos pela própria empresa, e deverão ser proporcionais ao salário integral do colaborador.
Lembrando, que o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários como:
- aposentadoria;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão.
O benefício também não se acumula com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem e nem outro auxílio-doença ainda que acidentário.
Quando o auxílio-doença deixa de ser pago?
O benefício precisa ser revisto periodicamente, de acordo com a determinação do INSS para saber se o beneficiário reúne condições de voltar ao trabalho ou se precisará continuar afastado.
Lembrando que o beneficiário precisa ser submetido a um processo de reabilitação profissional, que deverá ser recomendado e custeado pela Previdência Social. Após isso haverá dois caminhos.
O primeiro é a reabilitação do profissional, onde o auxílio-doença é cessado e o beneficiário volta ao trabalho. O segundo caminho é a incapacidade laboral permanente e, neste caso, o auxílio é cessado e convertido em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, dependendo do caso.
Quem foi infectado pela Covid-19 tem direito ao auxílio-doença?
Sim, o trabalhador pode ter o direito ao auxílio. Será preciso comprovar, com documentação médica que deu positivo para o vírus e o tempo necessário de afastamento.
Vale lembrar que, para isso, é fundamental que sejam cumpridos os requisitos gerais do auxílio-doença:
- comprovar a incapacidade temporária para o trabalho;
- ter a qualidade de segurado (ou seja, estar filiado ao INSS);
- carência de no mínimo 12 contribuições mensais à Previdência Social.
O benefício será devido desde o primeiro dia de afastamento, inclusive para segurados empregados. Em regra, para segurados empregados, esse auxílio é devido apenas a contar do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Mas, em caso de infecção por Coronavírus, o auxílio-doença será devido pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Quais são as regras do benefício de auxílio-doença em época de Covid-19?
Em abril de 2020, a publicação da Lei 13.982 estabeleceu diversas medidas de proteção excepcionais para o período de enfrentamento da Covid-19. Uma dessas medidas é a antecipação de um salário-mínimo para os segurados que têm direito ao benefício de auxílio-doença.
Conforme a lei, o auxílio terá duração máxima de três meses, contado a partir da DIB (data de início do benefício).
Esse auxílio tem caráter de auxílio emergencial e, por isso, o valor é fixo em um salário mínimo. Depois, caso permaneçam incapacitados, esses segurados poderão passar por perícia médica para que seja concedido, ou não, o Auxílio Doença.
Ainda, os segurados que já estão recebendo o benefício de Auxílio Doença e que precisarem encaminhar o pedido de prorrogação nesse período terão seu benefício prorrogado automaticamente, enquanto perdurar a suspensão dos atendimentos nas agências do INSS.
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