O direito à aposentadoria especial, fica condicionado à comprovação do efetivo risco da atividade.
O direito à aposentadoria especial, fica condicionado à comprovação do efetivo risco da atividade.
A regra também vale para o segurado, que não poderá solicitar pedido de revisão da aposentadoria após o prazo de 10 anos.
Para aqueles que se aposentaram entre ago/2010 e nov/2019 e possuem contribuições anteriores a jul/1994.
Em tempos de pandemia do novo coronavírus, há novas regras para concessão do auxílio e prorrogação automática.
Essa revisão leva em conta todo o período de contribuição do segurado ao INSS e pode aumentar o valor do benefício.
Em recurso com repercussão geral, a Corte reiterou que a matéria é de natureza infraconstitucional.
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